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Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados

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                O Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 28º Grupo de Artilharia de Campanha tem por finalidade fiscalizar a atividade exercida, por pessoas físicas ou jurídicas que envolvam produtos controlados pelo Exército Brasileiro, nos Municípios pertencentes ao Sul do Estado de Santa Catarina.

           Dentre as diversas atividades destacam-se: a fabricação, a recuperação, a manutenção, a utilização industrial, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego dos produtos controlados.

            Os produtos controlados se acham especificados na PORTARIA Nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, que dispõe sobre a lista de produtos controlados pelo exército e dá outras providências.

 

Horário de Atndimento 

Segunda-Feira:     Manhã:                         Tarde:

                                        10:00h às 11:30h         13:30h à16:30h

  

Quarta-Feira:       Manhã:                          Tarde:

                                         10:00h às 11:30h           13:30h às 16:30h

 

Cada solicitação tem seu endereço de destino, conforme abaixo:

GERAL: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (destinado para dúvidas e correções);

AQUISIÇÃO: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (destinado para assuntos de aquisição de arma);

APOSTILAMENTO: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (destinado para assuntos de apostilamento da arma);

GUIA DE TRÁFEGO: gEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (destinado para assuntos de guia de tráfego de arma registrada);

MUNIÇÃO: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (destinado para informação de consumo de munição);

 

1) Os processos que não são contemplados no SisGCorp, deverão dar entrada de forma física no atendimento ao público no SFPC/28°GAC.

2) Os processos de revalidação e concessão de Pessoa Jurídica (PJ), deverão ser realizado pelo site https://www.sisgcorp.eb.mil.br.

 

                  Legislação de Interesse:

Decreto N° 10.030, de 30 de Setembro de 2019 ( Aprova Regulamento de Produto Controlado );

Decreto N° 11.615, 21 de Julho de 2023 ( Regulamenta os procedimentos dos CAC );

Portaria Conjunta - C EX/DG-PF Nº 2, de 06 de Dezembro de 2023 ( Parâmetros de aferição e listagem de calibres );

Portaria Nº 164-COLOG, de 11 de Dezembro de 2023 ( Estabelece as normas para os militares do Exército ); e

Portaria Nº 166-COLOG, de 23 de Dezembro de 2023 ( Normas para as atividades de CAC ).

Ajude-nos a melhorar nossos processos, acesso o QR code e responda o questionário. Aponte a câmera do celular ou clique    em " Pesquisa de Satisfação"

 

 

Pesquisa de Satisfação:

https://docs.google.com/forms/d/1MZIuoB4DxywKZM-fs3sLROf4960QDNkFS3d8nrNF6kw/viewform?edit_requested=true

 

 

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