Ao Adjunto de Comando incumbe
Do Adjunto de Comando
O Adjunto de Comando é o assessor do Comando para questões relativas às praças e desempenhará cargo acumulativo, exceto nas OM onde houver cargo exclusivo previsto em QCP.
Ao Adjunto de Comando, sempre que determinado pelo Comandante da OM, incumbe:
Art. 75-B. Ao Adjunto de Comando incumbe:
I - assessorar o Comandante sobre questões sensíveis e correntes relacionadas às praças, com destaque nos assuntos relativos ao moral da tropa, ao bem estar, à satisfação profissional, à carreira, à motivação, à instrução, ao apoio à família militar, à saúde, à assistência social, à justiça e à disciplina, e em processos decisórios atinentes às praças, tais como concessão de condecorações, promoções, movimentações, designação para Cursos e Estágios, dentre outros;
II - participar das reuniões do Estado-Maior da OM, sempre que determinado pelo comandante da OM, com a finalidade de assessorar o Comando nos assuntos atinentes às praças;
III - acessar os oficiais do Estado-Maior e comandantes de subunidade da OM para assessorá-los nos assuntos relacionados às praças;
IV - participar do processo de planejamento e supervisão de instruções da OM e cooperar para o correto entendimento e execução de todas as ordens, diretrizes e orientações emanadas do Comando da OM;
V - ser o interlocutor das preocupações e das necessidades pessoais e profissionais das praças, incentivando o ambiente saudável, salutar e agregador, estimulando e contribuindo para o desenvolvimento da Liderança Militar das praças e o desenvolvimento de um ambiente organizacional que estimule o espírito de iniciativa, bem como o comprometimento com a Instituição, sempre observando os preceitos da hierarquia e da disciplina e a manutenção das demais atribuições previstas nas normas e regulamentos do Exército Brasileiro;
VI - cultuar, disseminar e estimular, no ambiente organizacional, o desenvolvimento de Valores, Deveres e Ética Militares;
VII - acompanhar o desempenho das praças, fomentando a busca do aprimoramento e aperfeiçoamento profissional desses militares, de forma a colaborar para o incremento das suas competências pessoais;
VIII - recepcionar as praças quando de sua apresentação na OM e participar do processo da designação para a ocupação de cargos na OM;
IX - participar da recepção de autoridades, por ocasião das honras e visitas à OM;
X - realizar, participar ou assessorar o Comandante nas inspeções e demais atividades planejadas ou inopinadas; e
XI - a critério do comandante da OM, acompanhá-lo e/ou representá-lo em atividades socioculturais e militares externas à OM, tais como palestras, atividades sociais, reuniões, seminários e afins, principalmente naquelas em que o foco seja o graduado.
Fonte:
(Portaria Nº 816-Cmt Ex, de 19 dezembro de 2003, que Aprova o Regulamento Interno e dos Serviço Gerais – RISG, alterado pela Portaria Nº 997-Cmt Ex, de 15 de agosto de 2016 e Portaria – C Ex Nº 2.037, de 18 de agosto de 2023)
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